Por ser um bem público, a proteção dos recursos hídricos e do meio-ambiente consta na Constituição Federal brasileira como ato fundamental. Para isto, são criados órgãos estaduais ou federais, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), fundada em 2000.
A ANA é a principal referência na gestão dos recursos hídricos, sendo responsável por promover a educação da sociedade, estimular práticas de racionamento e conservação da água, além de supervisionar, controlar a segurança e o uso dos recursos hídricos. Por exemplo, ela é a responsável por efetuar o deferimento ou indeferimento das solicitações de perfuração de poço artesiano.
Então, quando a ANA identifica o descumprimento das regras ou irregularidades em poços artesianos, ou uso dos recursos hídricos, a instituição aplica desde multas até outras punições. No caso de empresas estas situações podem afetar na perda de credibilidade e má reputação no mercado.
Confira mais informações sobre a criação, a função e a importância da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Entenda sobre a atuação da ANA:
O que é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico?
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma entidade federal criada em 2000 através da Lei n° 9.984/2000. Ela tem a função de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), ambos criados em 1997 pela Lei das Águas (Lei n.º 9.433).
Com autonomia administrativa e financeira, a ANA é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ela é responsável por oferecer informações, permitir o uso, aplicar a regulação e efetuar o monitoramento dos recursos hídricos sob domínio da União, ou seja, os que cortam mais de um estado, fazem fronteira com outros países e das regiões com reservatórios construídos a partir de recursos federais
Em julho de 2020 foi incrementado à nomenclatura “Saneamento Básico” ainda que o órgão não seja o responsável por fiscaliza os serviços de saneamento, e sim os órgãos regionais.
Qual é o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico?
A função da ANA é atuar como agência reguladora dos recursos hídricos e das operações de reservatórios. Para isso, o órgão considera as diferentes características, como qualidade da água e limitações das diferentes regiões.
A ANA é responsável por:
- Criar normas para implementar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão dos recursos hídricos e as operações de reservatórios;
- Definir diretrizes, metas e investimentos ao nível estadual e nacional em projetos e programas para a orientação de uso e a racionalização das águas;
- Criar e aplicar as leis aos serviços públicos de saneamento básico;
- Buscar soluções para minimizar e prevenir situações críticas (secas e poluição);
- Administrar os recursos hídricos (qualitativamente e quantitativamente) ao regular o uso por meio das outorgas de direito de uso e avaliar a qualidade da água;
- Cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
- Monitorar informações dos rios e reservatórios como nível, vazão, quantidade de sedimentos, qualidade das águas e quantidade de chuvas;
- Monitorar e divulgar catástrofes ambientais para evitar que danos se espalhem, como aconteceu com o Rio Paraopeba, Brumadinho (MG), que foi contaminado pelos rejeitos de mineração e o trabalho da ANA foi impedir a captação de água do local, garantindo a saúde da população e a propagação da poluição;
- Coletar, organizar e armazenar dados e informações relevantes sobre recursos hídricos no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (Snirh);
- Fiscalizar as barragens para promover a segurança;
- Regular, fiscalizar e fazer o serviço de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta.
Estas funções são baseadas na Política Nacional das Águas e, para efetuar o trabalho efetivamente, a ANA conta com auxílio de outras instituições.
Leia mais: Controle de qualidade da água: por que é importante?
A ANA atua junto de outros órgãos?
Diversos órgãos estaduais e entidades autam junto a ANA, como:
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
- Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHQ);
- Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH);
- Órgãos gestores de recursos hídricos estaduais (Entidades Estaduais);
- Comitês de Bacia Hidrográfica;
- Agências de Água.
Além disso, desde 2010, com a Resolução Conjunta ANEEL/ANA n.º 03, a ANA também trabalha junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A resolução criou regras de como a operação dos reservatórios das usinas elétricas deve ser efetuada para garantir a segurança hídrica.
Com isso, enquanto a ANA monitora a qualidade da água e os índices hidrométricos, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), órgão relacionado a ANEEL, é responsável pela geração de energia hidrelétrica e pela coleta de dados hidrométricos (como pluviométricos, limnimétrico, fluviométrico e sedimentométrico). Além disso, o ONS deve enviar as informações para o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), um sistema central com informações hidrológicas nacionais.
Qual a importância da ANA?
Considerando que o desenvolvimento sócio-econômico do país requer o uso dos recursos hídricos, afinal, a água é essencial em diversos segmentos da economia, como agricultura, geração de energia hidrelétrica, roupas/vestuário e alimentação, a existência da ANA é fundamental para garantir:
- Água de boa qualidade;
- Segurança hídrica;
- Utilização racional dos recursos hídricos evitando a falta ou indisponibilidade de água;
- Desenvolvimento sustentável;
- Que não haja poluição e/ou desperdício de água;
- Distribuição justa das águas entre consumo humano, irrigação e indústria.
Por isso, o trabalho da ANA e de outros órgãos devem ser respeitados e valorizados.
Entendeu a participação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico?
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é o órgão brasileiro mais importante para manter os recursos hídricos do território funcionais. Além disso, pode ser o responsável pela liberação de solicitações de uso de recursos hídricos e outras funções essenciais para garantir o desenvolvimento sustentável e equilibrado.
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Dúvidas frequentes sobre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
O que é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)?
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma entidade federal criada em 2000 por meio da Lei n.° 9.984/2000. Ela tem a função de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), ambos criados em 1997 pela Lei das Águas (Lei n.º 9.433).
Qual a função da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico?
A função da ANA é atuar como agência reguladora dos recursos hídricos e das operações de reservatórios sob domínio da União, ou seja, os que cortam mais de um estado, fazem fronteira com outros países e das regiões com reservatórios construídos a partir de recursos federais.









