Embora a Lei Federal nº 9.433/1997 seja conhecida como Lei das Águas, a regularização de poços artesianos em São Paulo é conduzida principalmente com base na legislação estadual e nas normas da SP Águas.
Dependendo do volume captado, pode ser necessária a obtenção de outorga, além da apresentação de estudos e documentação técnica. Operar um poço sem regularização pode resultar em multas, embargo da captação, tamponamento do poço e outras sanções administrativas.
A regularização de um poço artesiano vai muito além da perfuração. Para captar água subterrânea de forma legal, é necessário atender a uma série de exigências técnicas e administrativas que variam conforme o estado e as características da captação.
Embora muitas pessoas associem esse processo à chamada Lei das Águas, a regularização envolve diferentes normas e procedimentos que devem ser observados para evitar multas, embargos e outras sanções.
Ao longo deste conteúdo, você entenderá quais regras se aplicam aos poços artesianos em São Paulo, quais são os riscos de operar um poço irregular e como funciona o processo de regularização junto à SP Águas. Acompanhe!
Navegue para entender sobre Lei das Águas e regularização de poços:
Quais normas regulamentam os poços artesianos em São Paulo?
Embora a Lei das Águas estabeleça as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, a regularização de poços artesianos em São Paulo segue principalmente a legislação estadual, já que as águas subterrâneas são bens de domínio dos estados, conforme a Constituição Federal. As principais normas que regulamentam esse processo são:
- Lei Federal nº 9.433/1997 (Lei das Águas): estabelece os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e o uso sustentável da água, servindo como base para a gestão dos recursos hídricos no país;
- Lei Estadual nº 6.134/1988: dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas no Estado de São Paulo e define regras específicas para sua proteção e utilização;
- Lei Estadual nº 7.663/1991: institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e estabelece a outorga como instrumento para o controle do uso da água no estado;
- Decretos nº 32.955/1991 e nº 41.258/1996: regulamentam as leis estaduais e detalham como deve ocorrer a gestão das águas subterrâneas e o processo de outorga;
- Portaria DAEE nº 1.630/2017 e Instrução Técnica DR nº 10: definem os procedimentos técnicos e administrativos para obtenção de licença de execução, regularização e outorga de poços artesianos, incluindo a documentação exigida, os estudos técnicos e as etapas do processo junto à SP Águas.
Qual é o papel das normas técnicas da ABNT?
Além da legislação e das normas da SP Águas, a implantação de poços artesianos deve seguir as normas técnicas da ABNT, como a NBR 12.212, que estabelece os requisitos para o projeto de poços tubulares, e a NBR 12.244, voltada à construção dessas estruturas. O atendimento a essas normas contribui para a proteção do aquífero, a qualidade da água captada e a conformidade técnica do empreendimento durante o processo de regularização.
Quais os riscos de operar um poço sem regularização?
Um poço artesiano irregular pode continuar funcionando por anos sem apresentar problemas aparentes, mas isso não significa que esteja em conformidade com a legislação.
Em São Paulo, a captação de água subterrânea sem a devida regularização pode resultar em sanções administrativas, além de comprometer o funcionamento de empreendimentos que dependem da água para suas atividades.
- Multas administrativas: no estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 7.663/1991 prevê advertência e multas que variam de 100 a 1.000 UFESPs, conforme a gravidade da infração. Considerando o valor da UFESP em 2026 (R$ 38,42), isso corresponde aproximadamente a multas entre R$ 3.842,00 e R$ 38.420,00, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas na legislação aplicável;
- Embargo da captação: a utilização do poço pode ser suspensa até que todas as exigências técnicas e legais sejam atendidas;
- Tamponamento do poço: em situações previstas na legislação, o órgão fiscalizador pode determinar o tamponamento (lacração definitiva) do poço, impedindo sua utilização;
- Impactos em licenças e operações: a irregularidade pode dificultar a obtenção ou renovação de licenças ambientais, alvarás e outras autorizações necessárias para determinados empreendimentos;
- Desvalorização do imóvel: a ausência de documentação e de regularização pode comprometer negociações futuras e reduzir o valor da propriedade.
Além das sanções administrativas previstas na legislação de recursos hídricos, situações que resultem em dano ambiental também podem gerar responsabilização em outras esferas, conforme a legislação ambiental aplicável.
Como regularizar um poço artesiano em São Paulo?
Em São Paulo, a regularização de poços artesianos é conduzida pela SP Águas, agência que sucedeu o DAEE em 2024 e manteve as normas e os procedimentos técnicos aplicáveis aos recursos hídricos estaduais.
A necessidade de outorga depende do volume captado e da finalidade do uso. Atualmente, captações de águas subterrâneas iguais ou inferiores a 15 m³ por dia seguem os critérios de dispensa de outorga previstos na Portaria DAEE nº 1.631/2017. Acima desse limite, a captação normalmente depende da obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Quais são as principais etapas da regularização?
Embora o processo possa variar conforme o tipo de empreendimento e a finalidade da captação, ele normalmente envolve:
- Avaliação técnica da área: estudo das condições hidrogeológicas para verificar a viabilidade da captação;
- Licença de execução do poço: quando aplicável, autorização emitida antes do início da perfuração, conforme os procedimentos estabelecidos pela SP Águas;
- Perfuração do poço: execução por empresa especializada, com acompanhamento de profissional habilitado e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme as exigências técnicas aplicáveis;
- Teste de bombeamento: etapa que avalia a vazão do poço e o comportamento do aquífero, fornecendo informações essenciais para o processo de regularização;
- Elaboração da documentação técnica: inclui laudos, perfis construtivos, teste de bombeamento e demais documentos exigidos para análise do órgão competente;
- Solicitação da outorga ou da dispensa de outorga: protocolo da documentação junto à SP Águas para análise e emissão da autorização correspondente.
Quando a Declaração de Viabilidade (DVI) é necessária?
A Declaração de Viabilidade (DVI) não é obrigatória para todos os processos. Ela é exigida principalmente em empreendimentos que ainda serão implantados ou ampliados e precisam comprovar previamente a disponibilidade hídrica, como loteamentos, condomínios, distritos industriais e projetos sujeitos ao licenciamento ambiental. Para a regularização de um poço isolado, os procedimentos variam conforme as características do empreendimento e as normas da SP Águas.
Além da outorga: outras licenças e autorizações podem ser necessárias
A obtenção da outorga emitida pela SP Águas é uma das principais etapas da regularização de um poço artesiano, mas nem sempre é suficiente para que a captação esteja plenamente regularizada. Dependendo da finalidade de uso da água, das características do empreendimento e da localização do poço, podem ser exigidas autorizações de outros órgãos públicos.
Essas exigências variam conforme cada situação e devem ser avaliadas caso a caso. Conheça as principais.
1. Parecer Técnico da CETESB para áreas contaminadas
Quando a água do poço se destina ao consumo humano e existe uma área contaminada cadastrada na própria propriedade ou em um raio de até 500 metros do ponto de captação, a SP Águas pode exigir a apresentação de um Parecer Técnico emitido pela CETESB como condição para a concessão da outorga.
Esse documento avalia se a proximidade da contaminação pode comprometer a qualidade da água subterrânea. Além das áreas oficialmente cadastradas, também podem ser consideradas atividades potencialmente contaminantes no entorno, como postos de combustíveis, aterros, indústrias e lagoas de resíduos.
Como a relação de áreas contaminadas é atualizada periodicamente pela CETESB, essa exigência pode surgir inclusive durante a renovação da outorga, mesmo que não tenha sido necessária na concessão inicial.
2. Vigilância Sanitária para consumo humano (Solução Alternativa Coletiva)
Quando a água captada é destinada ao consumo humano e abastece condomínios, indústrias, escolas, hospitais, clubes, hotéis ou outros empreendimentos que utilizam sistema próprio de abastecimento, o poço pode ser enquadrado como Solução Alternativa Coletiva (SAC).
Nesses casos, além da outorga, normalmente é necessária autorização da Vigilância Sanitária competente, bem como o monitoramento periódico da qualidade da água, conforme a legislação sanitária aplicável. Enquanto a outorga autoriza a captação da água subterrânea, a autorização sanitária permite sua utilização para abastecimento de pessoas.
3. Prefeitura e uso do solo
Dependendo do município e da atividade desenvolvida, também podem ser exigidas autorizações municipais relacionadas ao uso e ocupação do solo.
Empreendimentos que pretendem comercializar água ou realizar seu transporte por caminhão-pipa, por exemplo, costumam depender de alvarás específicos, licenças sanitárias e demais exigências previstas na legislação municipal. Como esses procedimentos variam entre os municípios, é importante verificar previamente quais documentos são necessários para cada atividade.
4. Cobrança de esgoto pela concessionária
A utilização de um poço artesiano não significa, necessariamente, a eliminação de todas as cobranças da concessionária de saneamento.
Quando o imóvel permanece conectado à rede pública de coleta de esgoto, a cobrança pelo serviço pode continuar existindo, mesmo que toda a água utilizada seja proveniente do poço. Nesses casos, é comum que o volume captado seja medido por hidrômetro próprio e utilizado como base para o cálculo da tarifa, conforme as regras da concessionária responsável.
5. Responsabilidade técnica e emissão de ART
Todas as etapas técnicas relacionadas ao poço artesiano — como estudos hidrogeológicos, perfuração, testes de bombeamento e elaboração da documentação técnica — devem ser executadas por profissionais legalmente habilitados, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
A ART é um documento indispensável para a validade dos estudos apresentados aos órgãos competentes e demonstra que os serviços foram executados sob responsabilidade técnica qualificada.
6. Outras situações que exigem atenção
Conforme as características do empreendimento, outras exigências também podem fazer parte do processo de regularização, entre elas:
- Licenciamento ambiental conduzido pela CETESB para atividades sujeitas ao licenciamento;
- Análise do abastecimento de água pelo GRAPROHAB em empreendimentos habitacionais, quando aplicável;
- Cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas onde esse instrumento já foi implementado;
- Procedimentos formais para desativação e tamponamento do poço, quando houver encerramento definitivo da captação.
Como essas exigências variam de acordo com a finalidade do poço, o município e a legislação aplicável, a avaliação técnica especializada é fundamental para identificar toda a documentação necessária antes da implantação ou da regularização.
| Situação | Órgão responsável | Documento ou autorização |
| Captação de água subterrânea | SP Águas | Outorga de direito de uso ou dispensa de outorga |
| Poço próximo a área contaminada | CETESB | Parecer Técnico |
| Consumo humano (SAC) | Vigilância Sanitária | Autorização sanitária e monitoramento da qualidade da água |
| Compatibilidade da atividade | Prefeitura | Certidão de uso e ocupação do solo, quando aplicável |
| Comercialização ou transporte por caminhão-pipa | Prefeitura e Vigilância Sanitária | Alvarás e licenças específicas |
| Utilização da rede pública de esgoto | Concessionária de saneamento | Declaração da fonte alternativa e cobrança do serviço de esgoto, quando aplicável |
| Documentação técnica | CREA | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) |
AVS Poços Artesianos: regularização com suporte técnico especializado
Regularizar um poço artesiano exige mais do que reunir documentos. É necessário atender a exigências técnicas, elaborar estudos, acompanhar os procedimentos definidos pela SP Águas e garantir que todas as etapas sejam executadas conforme a legislação vigente.
A AVS Poços Artesianos oferece suporte completo durante todo esse processo, desde a avaliação inicial e a perfuração até a obtenção da outorga e o acompanhamento das exigências legais.
Com uma equipe técnica especializada, atuamos para que o seu poço opere de forma regular, segura e em conformidade com as normas aplicáveis.
Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos auxiliar na regularização ou implantação do seu poço artesiano.
Dúvidas frequentes sobre Lei das Águas e regularização de poços:
Todo poço artesiano precisa de outorga?
Nem sempre. Em São Paulo, a necessidade de outorga depende do volume de água captado e da finalidade do uso. Atualmente, captações de águas subterrâneas iguais ou inferiores a 15 m³ por dia seguem os critérios de dispensa previstos na Portaria DAEE nº 1.631/2017. Mesmo nos casos de dispensa, porém, o uso pode estar sujeito a cadastro e ao atendimento das demais exigências estabelecidas pela SP Águas.
Posso regularizar um poço que já foi perfurado sem autorização?
Sim. A regularização de um poço existente é possível, desde que sejam atendidos os requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pela SP Águas. O processo pode envolver a apresentação de estudos, teste de bombeamento, documentação técnica e demais informações exigidas para análise do órgão. Quanto antes a regularização for iniciada, menores tendem a ser os riscos de sanções administrativas.
Por quanto tempo vale a outorga da SP Águas?
A outorga é concedida por prazo determinado, definido pela SP Águas conforme as características da captação e do empreendimento. Antes do vencimento, é necessário solicitar sua renovação, observando os prazos e requisitos estabelecidos pelo órgão. Dependendo do caso, a autorização também pode prever obrigações de monitoramento e envio periódico de informações.









